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Mapa prorroga prazo para certificação de armazéns ( 09:55 - 11/07/2013 )

O Governo Federal alterou o escalonamento para implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. A medida define o dia 31 de janeiro de 2014 como prazo final para o cumprimento da primeira etapa de certificação. A normativa foi publicada nesta quarta-feira, 10 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). “A medida foi tomada para dar condições aos armazenadores de obterem a certificação”, explica o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha. Para receber o certificado, devem ser promovidas adequações estruturais, tecnológicas e capacitação técnica. A implantação será feita em seis etapas. A primeira, com prazo final até 31 de janeiro do ano que vem, deve ser integralmente cumprida em, no mínimo, 15% da capacidade estática instalada ou do número de CNPJ da empresa, enquanto a última etapa (que deve alcançar 100% da capacidade estática da empresa) deve ser cumprida até 31 de dezembro de 2018. O escalonamento mantém a diferenciação para as unidades armazenadoras que tiverem até três Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou até três Códigos do Armazém (CDA), com capacidade estática máxima total de 20 mil toneladas.

Os armazéns que não se enquadrarem nos parâmetros serão impedidos de estabelecer contratos comerciais. “Lembrando que será feita fiscalização para averiguar o cumprimento da norma e é preciso que a certificação seja completa por estrutura”, diz Caio Rocha. Para obter o certificado, é necessário que o depositário faça solicitação por meio de Organismos de Certificação de Produtos – OPC, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a quem compete a implementação do processo. A certificação é obrigatória para as unidades que prestam serviços remunerados a terceiros, inclusive na guarda de estoques públicos, e voluntária para as demais, mas é preciso cumprir todos os requisitos exigidos pelo sistema. A partir da adoção de padrões de qualidade da certificação de unidades armazenadoras, o produtor – além de reduzir perdas e custos operacionais – passa a ter maior acesso ao mercado externo. Esse sistema define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, além de possibilitar a rastreabilidade dos produtos submetidos ao armazenamento.

Ao todo, existem aproximadamente 1,2 mil empresas certificadas. Clique aqui para consultar as normas e procedimentos para a obtenção do certificado.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=10/07/2013

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MARIANNA PERES/Agrolink

O vice-presidente Comercial da Monsanto no Brasil, Rodrigo Santos, em entrevista ao Diário, pediu para que os produtores brasileiros, mesmo que tenham recebido o boleto de primeiro vencimento referente aos royalties por uso da soja Roundup Ready (RR) - tecnologia desenvolvida pela multinacional – não façam o pagamento, até que a empresa consiga reverter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que desobrigou os produtores mato-grossenses deste compromisso.

Uma liminar concedida no dia 8 deste mês garantiu o direito de não pagamento de royalties em Mato Grosso. Alguns dias depois, a direção da multinacional norte-americana decidiu estender, de forma voluntária para todo o país, os efeitos da decisão anteriormente válida apenas para o Estado. “Em respeito aos sojicultores de todo o Brasil, embora a liminar do TJMT se aplique somente a Mato Grosso, a Monsanto voluntariamente suspendeu a cobrança pelo uso da primeira geração da soja RR em todo o país”, argumenta. O VP frisa que a Monsanto está recorrendo dessa decisão liminar para retomar a cobrança dos royalties enquanto o mérito da ação é julgado. “Esperamos que o Tribunal reverta a liminar nas próximas semanas”, acredita.

Os boletos referentes à safra 2012/13 têm vencimentos distintos, entre outubro a janeiro. Questionado, Santos não tratou de possíveis prejuízos à empresa, caso a suspensão, declarada como temporária pela Monsanto, se torne definitiva no entendimento da Justiça. “Temos muita confiança no julgamento do mérito pela Justiça de Mato Grosso”, afirma o VP da Monsanto. Além de deixar de receber pelo uso da RR nesta safra, a ação prevê ainda a devolução de tudo que foi pago no Estado, nos últimos dois anos, montante que pode superar R$ 600 milhões.

Santos frisa que o otimismo da Monsanto está calcado em decisões anteriores da Justiça brasileira “que reconheceram claramente os direitos de propriedade intelectual da Monsanto e permitiram que a empresa cobrasse royalties pelos seus produtos”.

O CASO - No dia 8, o TJMT concedeu liminar favorável à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) proibindo a multinacional norte-americana de cobrar royalties dos produtores mato-grossenses pelo uso da soja RR e ainda impôs a obrigação de restituir, em dobro, tudo que foi pago indevidamente nos últimos dois anos, cerca de R$ 600 milhões, ou, R$ 150 milhões por safra. A ação relacionada às patentes da Monsanto é inédita no Brasil. Os royalties são pagamentos feitos pelos produtores rurais que utilizam tecnologias criadas pela empresa.

O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja/MT que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias RR e Bollgard (BT) – algodão -, de titularidade da Monsanto, venceram em 1° de setembro de 2010, tornando-as de domínio público. Mas como defende a Monsanto, e por isso ela recorreu da decisão liminar, “pela lei brasileira, os direitos de propriedade intelectual são válidos até 2014 e os direitos sobre o algodão BT terminaram em 2011. Por isso, a Monsanto deixou de cobrar pelo uso da tecnologia a partir de 2011”.

NOVA DERROTA - Na tentativa de reverter a ação que contesta a validade das patentes, a multinacional recebeu na última terça-feira uma negativa do desembargador relator José Zuquim Nogueira ao solicitar a reconsideração da decisão do juízo convocado da 4ª Câmara Cível do TJ que concedeu a suspensão dos pagamentos pelo uso das tecnologias BT e RR. “Com isto, a liminar concedida pelo TJMT continua valendo e a empresa não pode emitir os boletos de cobrança”, afirmou o presidente da Famato, Rui Ottoni Prado.

Questionado se a decisão de expandir a suspensão era uma forma de evitar avalanches de processos de outras entidades rurais do Brasil, já que além de liminar desfavorável a Monsanto acumula uma negativa, Santos reforçou o compromisso com os sojicultores brasileiros, mas não deu detalhes do contexto que levou ao posicionamento da multinacional.

Em favor da Monsanto, Santos cita um trecho da nota oficial emitida pela Famato, na qual reconhece “que os investimentos em pesquisa, especialmente em biotecnologia, são fundamentais para a manutenção da competitividade da agricultura brasileira, em especial para a agricultura mato-grossense. São estes investimentos que viabilizam o aumento da produtividade em uma mesma área, reduzem os custos de produção, garantem maior sustentabilidade do sistema produtivo. Diante disto, as entidades ligadas à atividade defendem a manutenção dos investimentos em pesquisa”.

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