No dia 1º de março, o Senado e Câmara dos Deputados, aprovaram a Medida Provisória 803/2017, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, comumente denominado por Refis do Funrural, para 30 de abril de 2018. Aguarda-se agora a sanção presidencial. Produtor, fique atento aos prazos.
A Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para quitação dos débitos das contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo empregador rural pessoa física ou pelo adquirente de produção rural de pessoa física. Podem ser incluídos no PRR os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive quando objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda decorrentes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida Provisória.