O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 30 de abril de 2020 o Convênio 100/97, que trata da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte de insumos agrícolas dentro dos estados e dá desconto quando a movimentação é interestadual. A decisão ocorreu durante votação do Conselho realizada nesta sexta-feira, dia 5, em Brasília.
O Convênio 100/97 assegura a competitividade do setor agropecuário brasileiro e toda sociedade. Assinado em 1997, o Convênio 100 dá descontos de 30% e 60% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização de insumos entre os estados.
Os descontos de 60% são válidos para produtos como inseticidas, herbicidas, vacinas, sementes e sal mineral. Pela regra geral, a carga tributária nessas operações seria de 7% a 12%, dependendo dos estados de origem e destino. Com a redução, fica de 2,8% a 4,8%.
Já aqueles usados na fabricação de ração animal — farelo de soja e milho, por exemplo — têm redução de 30%. As alíquotas ficam entre 4,9%.