Page 3 - Informe Promoalgo
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Goiânia - janeiro, fevereiro e março de 2018



       A Conferência de Bremen                                                  COLUNA JURÍDICA

       e o futuro do algodão
















                                                                               Carlos Palmeira


       Visita a um laboratório de classificação fez parte das atividades da Conferência  STF traz novas interpretações
                                                                              ao texto do Código Florestal
          A Conferência Internacional de  ser substituídos por material fabricado
       Algodão de Bremen, na Alemanha,  com plástico misturado com algodão,      O STF concluiu no 28 de fevereiro
       ocorreu nos dias 21 a 23 de março. Mais  o que acelera a degradação do copo,   o julgamento de cinco ações sobre a
       uma vez, a Agopa esteve presente para  contribuindo para o meio ambiente”,   constitucionalidade de alguns artigos do Código
       conferir quais as novidades e os rumos  comenta.                       Florestal, que vigora desde 2012. O fim deste
       que o desenvolvimento tecnológico tem                                  julgamento trará transparência e segurança
       levado a cadeia produtiva do algodão.  Há  ainda  pesquisas  voltadas  para   jurídica em relação à aplicabilidade do Código
                                          o uso do algodão na composição de   aos produtores.
          O presidente da Agopa e do  materiais  acústicos  e  térmicos,  como   A decisão do julgamento das ações concluiu
       Instituto Goiano de Agricultura (IGA),  para a forração de veículos.   pela inconstitucionalidade de dois trechos:
                                                                                 Art. 3º, inciso VIII, alínea b – julgadas
       Carlos Alberto Moresco, acompanhou                                     inconstitucionais  as  expressões  “gestão  de
       os principais painéis e debates do    Durante o evento, a Associação   resíduos” e “instalações necessárias à realização
       evento. Para ele, as palestras foram  Brasileira  de  Produtores  de  Algodão   de competições esportivas estaduais, nacionais
       bem escolhidas,  apresentando  as  apresentou uma palestra sobre a     ou internacionais”, nos termos do voto do
       novidades na aplicação do algodão,  implementação e os resultados do   relator; e
       além de fabricação de vestuário, cama  Programa de Padronização de HVI no   Art. 3º, parágrafo único – declarado
       e  mesa.  Todavia,  afirma  Moresco,  o  Brasil. A palestra foi ministrada pelo   inconstitucional nas expressões “demarcadas
       que mais chamou a atenção no evento  presidente do Instituto Brasileiro do   e tituladas”, também nos termos do voto do
       foram as pesquisas que apontam para  Algodão (IBA) e conselheiro da Abrapa,   relator.
                                                                                 A interpretação a ser dada a outros artigos
       utilização do algodão em vários outros  Haroldo Rodrigues da Cunha. A Agopa   deverá seguir o posicionamento do STF:
       segmentos, como o automobilístico,  tem tradição na participação dos mais   Art. 3º, incisos VIII e IX – Interpretação
       a construção civil, e o setor naval.  importantes eventos sobre a cadeia   conforme a Constituição Federal (CF) para
       “Artigos como copos plásticos podem  produtiva do algodão no mundo.    condicionar a intervenção excepcional em
                                                                              APP por interesse social ou utilidade pública à
                                                                              inexistência de alternativa técnica ou locacional
                                                                              à atividade proposta;
                                                                                 Art. 3º, inciso XVII – Interpretação conforme
                                                                              a  CF  para  fixar  a  interpretação  no  sentido  de
                                                                              que os entornos de nascentes e olhos d’água
                                                                              intermitentes configuram área de preservação
                                                                              permanente.
                                                                                 Art. 4º, Inciso IV – Interpretação conforme a
                                                                              CF que fixa o entendimento de que os entornos
                                                                              das nascentes e dos olhos d’água intermitentes
                                                                              são áreas de preservação ambiental.
                                                                                 Art. 48, § 2º - Interpretação conforme a
                                                                              CF para que a compensação seja apenas entre
                                                                              áreas com mesma identidade ecológica.
                                                                                 Art. 59, § 4º - Interpretação conforme a CF.
                                                                                 Art. 59 § 5º - Interpretação conforme a CF.
                                                                                 O STF manteve a regra de anistia
                                                                              indicada no art. 60 do Código, que suspende a
                                                                              punibilidade do autor em determinados crimes
                                                                              ambientais cometidos antes de 22/7/08, e que
                                                                              haja a assinatura de termo de compromisso
       Carlos Alberto Moresco e Haroldo Rodrigues da Cunha: Goiás em Bremen   para regularização de imóvel rural (PRA).



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