Decreto 8.620/2016, de 31/03/2016, que revoga decreto 8.549.2016 (FUNEFTE)

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Instituição: Agopa - Legislação
Ano de Publicação: 2017

Decreto 8.620/2016, de 31/03/2016, que revoga decreto 8.549.2016 (FUNEFTE).

Decreto do governo acaba com o FUNEFTE 

Todavia, o PROTEGE continua em vigor e não sofreu alterações

 Produtor, o governo de Goiás publicou o Decreto n 8.620/2016, que revoga o Decreto 8.549/2016 que criou o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual (FUNEFTE), que destinava­-se a viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.

 Conforme o decreto revogado, a utilização dos incentivos fiscais ou financeiros do FOMENTAR, PRODUZIR, CENTROPRODUZIR, COMEXPRODUZIR, LOGPRODUZIR, E PROGREDIR e de todos os outros programas de fomento, ficava condicionada  a  que  o  contribuinte  realizasse  o  pagamento  de  contribuição  ao FUNEFTE no valor correspondente ao percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor do benefício utilizado pelo contribuinte.

 Após grande pressão do setor produtivo, o governo de Goiás percebeu que a medida geraria um efeito de retração econômica e, a partir daí, decidiu sabiamente rever a questão, revogando o decreto.

Vale ressaltar que continua em vigor o Decreto nº 8.548/16 que trata da substituição tributária nas operações de soja e milho.

 O PROTEGE continua em vigor e não sofreu alterações. Os produtores rurais estão obrigados a contribuir ao PROTEGE nas operações de venda de algodão em pluma, que deverão pagar 5% sobre a diferença entre o valor do imposto calculado de forma integral e o valor calculado com o benefício fiscal (neste caso: crédito outorgado de 75% do ICMS devido).

 

Autor/Fonte: Governo do Estado d Goiás

 

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