Resolução nº 3.860/2010 - Inclui FAT/Renegociação 3.772/2009

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Instituição: Agopa - Legislação
Ano de Publicação: 2010

Autoriza  a  inclusão  das  parcelas das   operações   de   crédito    de investimento efetuadas com  recursos do  FAT/BNDES vencidas entre  1º  de julho de 2009 e 1º de março de  2010 entre  as  passíveis de  prorrogação nas   condições  estabelecidas  pela Resolução nº 3.772, de 26 de  agosto de 2009.                                                           
O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº 4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010,  tendo em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e do art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:                                 
Art.  1º  As instituições financeiras ficam, a seu critério, autorizadas  a  incluir no processo de renegociação de  que  trata  a Resolução  nº  3.772,  de  26 de agosto  de  2009,  as  parcelas  das operações nela enquadradas cujos vencimentos ocorreram no período  de 1º  de  julho  de  2009 a 1º de março de 2010 e que ainda  não  foram
pagas.
                        
Parágrafo   único.    Para   a  efetivação   das   operações renegociadas  com base neste artigo, devem ser observadas  as  demais condições  e  limites de que trata a Resolução  nº  3.772,  de  2009, inclusive  no que tange à limitação de 8% (oito por cento)  do  valor das  parcelas  com  vencimento no respectivo ano em cada  instituição financeira.                                         
Art.  2º. Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua  publicação.                    

Brasília, 27 de maio de 2010.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto

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