A Resolução Banco Central (Bacen) 4.824, Art 4º, definiu: Excepcionalmente, no período de 1º/7/2020 a 15/10/2020, fica autorizada a contratação de FEE, de que trata o MCR 3-4, com limite de crédito de até R$ 32.500.000,00 por beneficiário, e com prazo de reembolso de até 360 (trezentos e sessenta) dias, quando o financiamento se destinar à comercialização de algodão.
Contudo a Resolução Bacen 4.666, Art 8º, define: O FEE tem como base o preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o que implicaria na aplicação do preço mínimo de R$ 72,00/@ de algodão em pluma, preço vigente, como valor base para esse financiamento.
No dia 30/07/2020, após pleito das Ampa e Abrapa, o Conselho Monetário Nacional votou e o Banco Central publicou a Resolução CMN n° 4.839, que em seu Artº 1 “altera o preço de referência para as operações de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma, autorizando que as instituições financeiras poderão considerar o indicador de preços do algodão em pluma CEPEA/ESALQ/USP como valor base para o financiamento FEE”.
A diferença entre o preço mínimo vigente e o Índice Esalq está hoje em 30%. Ou seja, significa dizer que, com essa medida aprovada, o produtor que se habilitar a esse recurso, necessitará hoje de 30% a menos de algodão para capturar o mesmo recurso desse empréstimo para estocagem.