No dia 13 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União texto de retificação à Instrução Normativa 1.867/19, que havia sido disponibilizada no dia 25/01/2019 pela Receita Federal do Brasil, com orientações sobre o recolhimento da contribuição ao Funrural.
Em resumo, a Receita Federal (na IN-RFB 1.867/19) havia inovado ao aplicar aos produtores rurais (pessoas físicas) optantes pelo pagamento sobre a folha de salários, a alíquota de 2,5% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), quando deveria ter aplicado a alíquota de 0,2%.
Assim, com a publicação da retificação, o produtor rural (pessoa física) que optar pelo recolhimento sobre a folha de salários deverá recolher a contribuição considerando a alíquota de 0,2% (dois décimos por cento) para o Senar.
A Receita Federal deverá publicar nos próximos dias nova Instrução Normativa direcionada aos produtores que recolheram a contribuição ao Senar com alíquota de 2,5%. Assim que for publicada essa orientação de como proceder para o pedido de restituição, nós informaremos de imediato.
Para os produtores rurais que eventualmente tenham apenas emitido a Guia, mas não tenham pagado, devem proceder, até o dia 20/02/2019, com a retificadora da GFIP respectiva, aplicando a alíquota de 0,2% ao Senar.
Em anexo, uma planilha elaborada pelo Senar que auxiliará o produtor a simular o montante que deverá recolher a título de Funrural.
A título de curiosidade, veja o texto publicado no Diário Oficial da União no link.